ICMS/RO: Governo de RO amplia prazo de pagamento do ICMS para empresas participantes da Rondônia Rural Show 2026
20/05/2026
Para fortalecer o ambiente de negócios durante a maior feira de agronegócio da Região Norte, oferecendo mais flexibilidade financeira aos expositores e incentivando novos investimentos no estado, o governo de Rondônia publicou o Decreto nº 31.519, de 6 de maio de 2026, que amplia o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por empresas credenciadas que realizarem negócios ligados à Rondônia Rural Show Internacional (RRSI).
A medida é coordenada pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). Com o decreto, o ICMS poderá ser pago em até três parcelas mensais, sem juros ou acréscimos, sendo a primeira com vencimento no último dia útil do mês seguinte à ocorrência do fato gerador. O benefício é destinado aos contribuintes credenciados junto à Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) como expositores da feira.
Também entram na medida os negócios iniciados até 30 dias antes da abertura da Rondônia Rural Show Internacional e concluídos em até 90 dias após o evento, ampliando o alcance do incentivo e acompanhando o ciclo comercial gerado pela feira. O decreto não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional. As regras para utilização do parcelamento serão regulamentadas pela Coordenadoria-Geral da Receita Estadual.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o incentivo fortalece o desenvolvimento econômico e valoriza os setores produtivos do estado. “A Rondônia Rural Show é uma vitrine do potencial econômico de Rondônia. Com esse apoio tributário, o governo cria condições para ampliar investimentos, movimentar a economia e fortalecer quem gera emprego e renda no estado”, ressaltou.
De acordo com o secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, a medida oferece maior segurança financeira aos empresários durante a realização dos negócios. “A ampliação do prazo para pagamento do ICMS contribui para dar mais equilíbrio ao fluxo financeiro das empresas, estimulando negociações, investimentos e crescimento econômico durante a Rondônia Rural Show”, explicou.
BENEFÍCIOS FISCAIS
Além das medidas voltadas à Rondônia Rural Show Internacional, o governo de Rondônia, por meio da Sefin, mantém uma série de incentivos fiscais voltados ao fortalecimento do setor produtivo, atração de investimentos e geração de empregos.
Entre os programas em vigor está o incentivo ao comércio atacadista, que prevê redução da carga tributária para empresas que ampliam suas operações no estado. O setor também conta com benefícios para importação de mercadorias, com redução do ICMS para empresas que aumentam o volume de vendas e circulação econômica em Rondônia. No segmento de comércio eletrônico, o estado oferece incentivos para operações interestaduais, reduzindo a carga tributária para empresas de e-commerce que atuam em Rondônia, fortalecendo a competitividade e atraindo novos empreendimentos digitais.
A Sefin também mantém benefícios fiscais voltados à agroindústria familiar e ao setor produtivo regional. Produtos como castanha-do-brasil e polpa de cupuaçu possuem redução ou isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais, incentivando a produção local, agregação de valor e fortalecimento da economia regional. Outro destaque é o incentivo às cervejarias artesanais, com redução da carga tributária para micro e pequenas indústrias do segmento, estimulando a produção local e a geração de empregos.
FORTALECIMENTO DA COMPETITIVIDADE
O Programa de Incentivo Tributário (PIT) também segue como uma das principais políticas de desenvolvimento econômico do estado, oferecendo crédito presumido de até 85% do ICMS para empresas que investem em industrialização, expansão produtiva e geração de empregos em Rondônia.
As ações reforçam o compromisso do governo de Rondônia com a modernização econômica, o fortalecimento da competitividade e a construção de um ambiente de negócios cada vez mais atrativo para empreendedores e investidores.
Fonte: SEFAZ/RO (Retirado do Meu Site Contábil)
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